Em defesa dos consumidores, o Governo aprovou o decreto-lei que altera a Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, “simplificando e harmonizando os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou liquidação”. Quando se proceda a saldos, promoções ou liquidações, tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo praticado no período de 90 dias anterior à promoção, saldo ou liquidação, com excepção de saldos, promoções ou liquidações anteriores.
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