Revisão da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a AHETA e o SITESE – Tabelas Salariais 2026

Caro Associado,

Informamos que foi hoje publicado no  BTE Nº 4 de 29/01/2026  a revisão parcial do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AHETA e o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de setembro de 2024 e no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2025.  

Podem consultar todas as alterações e a nova tabela salarial no link que disponibilizamos abaixo. 

A nova tabela produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e vigorará pelo prazo de 12 meses, com o respetivo pagamento de retroativos.

O nosso departamento jurídico fica ao dispor para o esclarecimento das vossas dúvidas. Visite o nosso site e consulte o separador Apoio Jurídico para obter mais informações

Documento Disponível Aqui

CCT entre AHETA e o SITESE – NOVAS TABELAS SALARIAIS – 2026

CCT entre AHETA e o SITESE – NOVAS TABELAS SALARIAIS – 2026

Caro(a) Associado(a)

Informamos que, a AHETA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (SITESE) assinaram a nova alteração salarial para 2026.

Alterações:

1. Tabela Salarial

Os novos valores salariais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, são:

2. Subsidio de Alimentação, Abono para falhas e Prémio de Línguas

O valor do subsídio de alimentação (cláusula 77ª do CCT) passa a ser de 6.60€, por cada dia de trabalho efetivamente prestado. 

O valor do prémio de conhecimento de línguas e abono para falhas mantêm-se inalterados.

As alterações ao CCT entram em vigor na data da sua publicação no boletim do trabalho e emprego que, como referido tem aplicação a 1 de janeiro de 2026.

Com os melhores cumprimentos

A Direção

Circular – Alerta – Recolha de TPAs

Recebemos de um associado nosso, a seguinte informação, a fim de estarem alerta, e que passamos a transcrever:

“Apenas no sentido de estarem precavidos nas vossas unidades hoteleiras, informo que durante a manhã de hoje um indivíduo se dirigiu à receção com o intuito de substituir os TPAs existentes. 

Como não tínhamos sido informados pelo banco de que esta operação ia acontecer, não permitimos que a substituição fosse efetuada. Tratava-se de uma situação de tentativa de burla. 

Deixo-vos o alerta para que instruam os vossos colaboradores/departamentos.  Melhores cumprimentos a todos.”

CIRCULAR

Boletim do Trabalho e Emprego n.º 33 a revisão da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a AHETA e o SITESE

Estimado Associado,

Foi ontem publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 33 a revisão da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a AHETA e o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços.

O acordo celebrado implicou uma revisão global da Convenção Coletiva, seja ao nível remuneratório, seja no que respeita ao próprio clausulado.

No que respeita às atualizações salariais, anexa-se à presente circular a tabela de remunerações acordadas.

Saliente-se que a nova tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e vigorará pelo prazo de 12 meses, sendo que o pagamento de retroativos aos trabalhadores abrangidos deverá ocorrer em duas fases:
a) A primeira deverá ocorrer aquando da data da publicação da presente CCT;
b) A segunda até ao dia 30 de novembro de 2024.


Em termos retributivos, foram atualizados os seguintes abonos:
a) Abono para falhas – € 53,50;
b) Prémio de conhecimento de línguas – € 50,00 por cada língua falada (inglês, francês e alemão);
Relativamente à alimentação, mantém-se a regra desta ser prestada em espécie nos estabelecimentos onde se confecionem ou sirvam refeições.


Esta regra pode ser afastada por acordo entre as partes e não é aplicável nos estabelecimentos onde não se confecionam ou sirvam refeições.


Neste caso, os trabalhadores abrangidos por esta convenção a quem não seja fornecida a alimentação em espécie têm direito a um subsídio de alimentação por cada dia efetivamente trabalhado, no valor de € 6,00, podendo este valor ser superior desde que pago em cartão.


Outros pontos importantes acordados:
a) A idade mínima de admissão de trabalhadores é 18 anos, sem prejuízo do contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva (artigo 89-A do Código do Trabalho);
b) O estágio terá a duração de 1 ano, sendo de dois anos para as categorias de rececionista, barman e controlador;
c) Teletrabalho – Foi regulado o registo do teletrabalho, que pode ser instituído apenas desde que as funções exercidas o permitam, estando definido o montante de € 1,50/dia, a título de ajudas de custo;
d) Relativamente à organização do tempo de trabalho, foi acordada uma maior flexibilidade do mesmo, com a definição dos regimes de banco de horas e de adaptabilidade, cuja aceitação não depende do trabalhador;
e) Foram definidas regras de combate ao assédio laboral e à discriminação, em estrito cumprimento da legislação aplicável;
f) Igualmente em cumprimento das alterações legislativas preconizadas na “Agenda do Trabalho Digno”, foram atualizadas as normas relativas à parentalidade e aos direitos dos trabalhadores vítimas de violência doméstica;
g) Também em cumprimento da lei, foi atualizado o regime da atividade sindical, estando definido que poderá existir atividade sindical na empresa, independentemente de esta ter trabalhadores sindicalizados.

Finalmente foi, ainda, acordada a criar, no prazo de 30 dias após o início de vigência desta CCT, e a manter em funcionamento permanente uma comissão paritária, cuja competência e fins são a interpretação das disposições da presente convenção e integração de lacunas que a sua aplicação suscite ou revele.


A comissão será composta por seis elementos, sendo três nomeados pelas associações sindicais e os outros três pelas entidades patronais.


O nosso departamento jurídico fica ao dispor para o esclarecimento das vossas dúvidas. No nosso site consulte o separador Apoio Jurídico para obter mais informações.

BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 33/2024 (msess.gov.pt)

Cumprimentos
A Direção
AHETA

Circular

Decreto-lei n.º 59/2021 de 14 de julho
Linhas Telefónicas de Contacto

Caro Associado,

Relembramos que se encontra em vigor o Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

Tendo surgido várias dúvidas relativamente à aplicabilidade deste diploma aos Hotéis e Empreendimentos Turísticos, a AHETA vem expressar aquele que é o seu entendimento, no seguimento dos pareceres da Direção Geral do Consumidor e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) emitidos até ao momento.

O Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de Julho, por estabelecer o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, é nossa opinião que o mesmo se aplica aos Hotéis e Empreendimentos Turísticos enquanto “fornecedores de bens e prestadores de serviços”, sempre que estes disponibilizem os respetivos contactos de telefone nos seus websites, comunicações e demais documentação visando-se ou disponibilizando-se tais contactos telefónicos para efeitos de contacto por parte dos consumidores finais.

Tem sido entendido que, constando o contacto telefónico de quaisquer comunicações comerciais (nomeadamente nos cartões de visitas, panfletos, website e nas faturas, comunicações escritas e contratos celebrados com o consumidor), aí inserido para eventual contacto por parte dos consumidores finais, dos mesmos deverá constar de forma clara e visível a menção de chamada para redefixa ou móvelnacional, consoante se trate de um número fixo iniciado com 2(…) ou de um contacto de telefone móvel iniciado com 9(…).

Por forma a acautelar qualquer responsabilidade a nível do custo, para o consumidor, associado à realização de tal chamada, aconselhamos ainda a que seja feita também a seguinte menção “Tarifário dependente do acordo entre cliente e operador.”

Assim, os Hotéis e Empreendimentos Turísticos estão ainda obrigados a cumprir os seguintes deveres de informação:

i) Divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

ii) A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

iii) Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

a) «Chamada para a rede fixa nacional»;

b) «Chamada para rede móvel nacional».

Por forma a acautelar qualquer responsabilidade a nível do custo, para o consumidor, associado à realização de tal chamada, aconselhamos ainda a que seja feita também a seguinte menção “Tarifário dependente do acordo entre cliente e operador.”

Devem, os nossos Associados, ter em consideração, que a violação dos deveres de informação acima descritos, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).

A Direção,

Circular

Circular


1 – Racionamento de água aos empreendimentos turísticos

Na passada sexta-feira, fomos surpreendidos com notícias dando conta de um racionamento de água aos empreendimentos turísticos, na sequência de um eventual acordo com empresários do setor.

Desconhecendo outras eventuais reuniões, a AHETA foi convidada, pela APA, para uma reunião, onde também participaram a RTA, AHISA e área dos golfes, na qual nos foi apresentado o ponto de situação dos recursos hídricos, quer de superfície quer aquíferos, a qual é muito grave e preocupante.

Foi-nos garantida a existência de água de consumo humano até outubro de 2023, sendo que no tocante às outras áreas, como piscinas e jardins, todos deveríamos fazer um esforço no sentido da redução do consumo de água.

A nossa resposta foi de que de fato já estamos a fazer esse esforço e pretendemos continuar. Acordámos aderir à campanha de comunicação da APA no sentido de incentivar a poupança, sendo a imagem adaptada a bilingue para que possamos comunicar, nas nossas unidades, aos clientes.

Mas em nenhum momento foi presente qualquer campanha de racionamento, com eventuais cortes de abastecimento.

Por isso, e em resumo, apelamos a todas as empresas que tentem fazer o possível para ajudarmos na redução de consumos, pois, se não pouparmos, não teremos!

Mas reafirmamos que não estão previstos cortes no abastecimento público de água para consumo humano.

Em breve, logo que tenhamos mais informações e/ou os elementos da campanha, voltaremos ao vosso contacto.

2 – Recursos humanos para a área do turismo

Sendo do conhecimento geral a dificuldade que todos temos em contratar recursos humanos para o setor, a AHETA foi convidada pela OIM – Organização Internacional das Migrações e pela RTA, para integrar duas comitivas que se deslocaram a Marrocos e Cabo Verde, com a finalidade de avaliar as possibilidades de recrutamento de recursos humanos, por um período temporário.

Em ambos os casos ser verificou a possibilidade de podermos contratar, sendo que o processo deveria ter início em outubro, com a identificação, da nossa parte, do número de funcionários a contratar e em que áreas. Esses indicadores seriam comunicados ao IEFP que, por sua vez, contactaria a sua congénere local, para que fosse feito o recrutamento. Caso os empresários o quiserem poderão ir fazer as entrevistas no local. A estrutura local de emprego, em ambos os casos, faria formação prévia dos selecionados, sobre o nosso país, o modelo de trabalho, religião, legislação, línguas, etc e prepararia todo o processo para que em março ou abril os trabalhadores selecionados pudessem vir para o Algarve.

Existem, no entanto, alguns problemas por resolver, como os vistos e o alojamento.

Nas delegações estavam membros do governo e do IEFP português que, em conjunto com a OIM estão a preparar a forma de agilizar estes processos.

Em breve daremos mais notícias.