A AHETA, enquanto legítima representante dos interesses empresariais dos hotéis e empreendimentos turísticos do Algarve, condena a introdução da “taxa turística” na região, considerando-a injusta e desadequada das realidades turísticas regionais.

Para a AHETA, a introdução de uma taxa desta natureza, numa altura em que se vem verificando um arrefecimento da procura, aliada a outras incertezas, como as consequências do Brexit, por exemplo, traduzidas numa descida do mercado britânico de 8,5% em 2017 e 6,1% em 2018, contribui para transmitir uma sinal negativo junto dos mercados internacionais e, por essa via, acentuar ainda mais a perda de competitividade face a outros destinos concorrentes.

Mesmo assim, a AHETA decidiu não se opor à introdução de uma tal taxa, desde que a receita arrecadada reverta para um “Fundo Específico Concelhio ou Regional”, gerido em parceria com o sector privado, e as verbas direccionadas para melhorar a atractividade do destino, incluindo acções promocionais e estruturação e qualificação do produto turístico, bem como para apoiar projectos de turismo sustentável e de recuperação e reabilitação de património histórico.

A AHETA defende ainda que as receitas resultantes da “Taxa Turística” devem reverter, preferencialmente, para a realização de obras de construção, manutenção, requalificação de zonas urbanas e turísticas carentes de planos de recuperação e benfeitorias de vária ordem em bens do domínio público e privado dos diversos municípios da região.

Por outro lado, atendendo à importância da região como um todo para a actividade turística, conjugada com o facto de cerca de 70 por cento das dormidas totais geradas na região se concentrarem em apenas 3 (três) concelhos, (Albufeira, Loulé e Portimão), faz sentido que, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, os montantes arrecadados pelos diversos municípios, na totalidade ou em parte, possam reflectir-se mais equitativamente em todo o espaço regional. Para a AHETA é preciso evitar que a introdução da “Taxa Turística” possa contribuir para, no contexto da oferta turística internacional, altamente concorrencial e competitiva, beneficiar outros destinos turísticos concorrentes onde esta taxa não é aplicada nem é previsível que o venha ser nos curto e médio prazos.