O diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministro em 14 de Fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado. No caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%.
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