A aprovação de uma Taxa a cobrar aos turistas que visitam o Algarve revela desconhecimento sobre a verdadeira substância do turismo regional e uma falta de sensibilidade a toda a prova por parte das autarquias da região.
Ao invocar, entre outros aspectos, os exemplos de Lisboa e Porto para justificar a introdução desta taxa, os autarcas regionais mostram desconhecer o contributo da maior e mais importante região turística portuguesa para a economia do nosso País e da maior actividade económica nacional – o turismo.
Assim, enquanto Lisboa e Porto são destinos de estadias curtas, também conhecidas por city breaks, o Algarve é um destino de férias direccionado para famílias e, por conseguinte, estadias mais prolongadas.
Esta é a razão pela qual não se conhece nenhum destino turístico concorrente do Algarve onde esta taxa esteja a ser aplicada, o que vai, caso a medida venha a concretizar-se, funcionar como mais uma perda competitiva face à concorrência mais directa.
Por outro lado, salvo melhor opinião, esta taxa fere os princípios constitucionais da igualdade, uma vez que será aplicada apenas às cerca de 20 milhões de dormidas registadas todos os anos nos estabelecimentos classificados oficialmente, deixando por tributar cerca de 15 milhões de dormidas anuais em alojamento privado não registado – a chamada oferta paralela.
Para a AHETA, as receitas oriundas desta taxa destinam-se a suprir dificuldades orçamentais e outras incapacidades autárquicas, sem quaisquer contrapartidas para os turistas e para a actividade turística da região e, muito menos, como é referido na nota explicativa, para esbater a sazonalidade.
A Taxa Turística é mais uma daquelas coisas que sabemos como começa, mas não quando nem como acaba. Se dúvidas houvesse sobre esta matéria, veja-se a disputa entre Lisboa e Porto para ver quem mais cobra.
Esta Taxa Turística, tal como foi anunciada, configura claramente um imposto, já que os turistas não passam a receber nada de novo ou a mais, nem irão beneficiar de qualquer vantagem extraordinária com o pagamento da referida taxa, conforme decorre do legalmente estipulado sobre esta matéria.
Trata-se, portanto, na nossa perspectiva, de uma ilegalidade, uma vez que as autarquias não só não têm competências nesta matéria como, felizmente, ainda não foram autorizadas a lançar impostos sobre os cidadãos e as suas actividades económicas.
Por tudo o que fica exposto, a AHETA reserva-se o direito de, em nome dos empresários hoteleiros e turísticos do Algarve, desencadear todas as acções em lei permitidas, tendo em vista impedir a aplicação de uma medida considerada injusta, ilegal e atentatória do interesse público regional e nacional.
A AHETA apela, mais uma vez, ao bom senso dos autarcas e autarquias do Algarve para evitarem dar tiros nos pés, passando para o exterior imagens negativas da região e do seu turismo, particularmente quando a actividade turística, após um ciclo de crescimento, começa a dar sinais de alguma contenção e estagnação da procura.