•Layoff simplificado até ao fim do mês de Julho.

•Após Julho, criação de 3 mecanismos alternativos:

1. As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de layoff simplificado;

2. As empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre Agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;

3. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses