O diploma aprovado pelo Governo vem permitir o arrendamento forçado de imóveis naqueles casos em que as câmaras tenham sido obrigadas a fazer obras em imóveis em mau estado, substituindo-se aos proprietários. Se estes não reembolsarem o município, este fica com carta branca para colocar os imóveis em causa no mercado do arrendamento até ser ressarcido do valor que teve de gastar nas obras. O decreto-lei agora aprovado altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal.