O Banco de Portugal terá de partilhar com a Autoridade Tributária (AT) a informação que recebe das instituições financeiras sobre transferências para offshores. O objectivo é o de permitir que o Fisco faça o cruzamento de informação com os dados que tem e despiste eventuais inconsistências. A Lei Geral Tributária obriga as instituições financeiras a enviarem anualmente à AT uma relação das transferências que fazem para territórios com fiscalidade privilegiada, mas nada garante que o façam nem que os valores reportados sejam correctos. Há, aliás, razões fundadas para suspeitar que os bancos escondem informação.
Categorias
Artigos recentes
- CCT entre AHETA e o SITESE – NOVAS TABELAS SALARIAIS – 2026
- Convite – Jantar-Debate sobre nova legislação laboral com presença da Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho
- Jantar-Debate – Save The Date: 23.01.26 -Vila Vita Parc
- Feira de Emprego do Turismo 2026 confirmada no Algarve
- Pré-Aviso de Greve 11.12.25
