O Banco de Portugal terá de partilhar com a Autoridade Tributária (AT) a informação que recebe das instituições financeiras sobre transferências para offshores. O objectivo é o de permitir que o Fisco faça o cruzamento de informação com os dados que tem e despiste eventuais inconsistências. A Lei Geral Tributária obriga as instituições financeiras a enviarem anualmente à AT uma relação das transferências que fazem para territórios com fiscalidade privilegiada, mas nada garante que o façam nem que os valores reportados sejam correctos. Há, aliás, razões fundadas para suspeitar que os bancos escondem informação.