Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de Janeiro. O RJCE altera dezenas de diplomas, numa tentativa, tal como explica o Governo no preâmbulo do diploma, de uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais relativos a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição. Quando há pagamento voluntário da coima, o novo regime determina uma redução em 20% do montante mínimo da coima a cobrar, independentemente da classificação das infrações, entre leve e muito grave, e diminui o pagamento de custas para metade quando o arguido realizar o pagamento durante o prazo concedido para apresentação de defesa.