Os beneficiários dos apoios associados à crise da pandemia covid-19 devem guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam os pedidos e prorrogações dos mesmos para uma eventual fiscalização, estabelece uma portaria do governo. O trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.