Os beneficiários dos apoios associados à crise da pandemia covid-19 devem guardar durante três anos os comprovativos em que se basearam os pedidos e prorrogações dos mesmos para uma eventual fiscalização, estabelece uma portaria do governo. O trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.
Categorias
Artigos recentes
- Ação de sensibilização para a utilização de Água para Reutilização
- SAVE THE DATE – Seminário Alojamento Local – da instalação à exploração
- Pré-Aviso de Greve 08.11.25
- Workshop “Fronteiras com Futuro | Algarve & Andaluzia: Desafios e Oportunidades” | 24 de outubro | Castro Marim
- 2.ª edição do evento “Algarve Wine Session”
