Supremo Tribunal de Justiça concluiu que donos só podem deixar de pagar seguro quando viaturas forem regularmente retiradas de circulação. O automóvel que permanece estacionado num terreno particular ou na via pública, por o seu dono já não ter saúde para o conduzir ou outra qualquer razão, tem de manter o seguro em dia. Esta é a conclusão a que acaba de chegar o Supremo Tribunal de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), por dúvidas sobre a interpretação das directivas europeias. Em casos futuros, aquela jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades.
Categorias
Artigos recentes
- CCT entre AHETA e o SITESE – NOVAS TABELAS SALARIAIS – 2026
- Convite – Jantar-Debate sobre nova legislação laboral com presença da Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho
- Jantar-Debate – Save The Date: 23.01.26 -Vila Vita Parc
- Feira de Emprego do Turismo 2026 confirmada no Algarve
- Pré-Aviso de Greve 11.12.25
