As casas que sejam morada de família vão ficar livre de penhoras para saldar dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, já partir da próxima legislatura. A medida consta da primeira Lei de Bases da Habitação do País. A dação em cumprimento é outro dos pontos-chave da nova lei, podendo os proprietários em “situação económica muito difícil” poder entregar a casa ao banco para pagamento do empréstimo, mesmo que esta solução não conste do contrato de crédito. A Lei de Bases vai ainda impedir o despejo de habitação permanente durante a noite, a não ser em caso de emergência, e obriga a “garantir previamente soluções de realojamento”. A criação de subsídios para cidadãos que não tenham condições de aceder ao mercado privado de habitação é outra das medidas do diploma.