A isenção é válida apenas se não for accionada parte ou a totalidade do valor da caução paga no momento da celebração do contrato. Os senhorios que exigirem caução no momento da celebração de um contrato de arrendamento estão isentos de liquidar o IVA da garantia prestada. O esclarecimento da Autoridade Tributária (AT) surge através de uma informação vinculativa depois de dúvidas levantadas por uma empresa que possui um imóvel para arrendar a estudantes.