30-7-2020: Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. ler mais...
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.
Considera -se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 40 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período.
FISCAIS ler mais...
Pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte de IRS/IRC de abril, maio e junho, sem necessidade de garantias:
- empresas com volume de negócios até 10 milhões de € em 2018;
- trabalhadores independentes;
- empresas com diminuição de 20% do volume de negócios na média dos 3 meses anteriores;
- Três Formas de pagamento:
- imediato,
- fracionado em três prestações mensais sem juros,
- fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três.
IRC
- 1º Pagamento Especial por Conta passa de 31/03 para 30/06
- Pagamento do IRC de 2019 até 31/07
- 1º Pagamento Por Conta passa de 31/07 para 31/08
Execuções fiscais:
- suspensão por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.
Adiamento de Obrigações Legais
- Entrega da Modelo 22 até 31/07
- Adiamento do prazo legal para a realização das Assembleias Gerais até 30/06
SEGURANÇA SOCIAL ler mais...
Contribuições para a Segurança Social devidas entre março e maio (pagas em abril, maio e junho):
empresas que tenham até 50 postos de trabalho;
empresas que tenham mais de 50 trabalhadores até 250 trabalhadores, quando registarem uma quebra de 20% no volume de negócios na média dos 3 meses anteriores;
- reduzidas para 1/3 (um terço);
- o valor remanescente é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e às retenções na fonte;
Apoios
Acompanhamento dos filhos até 12 anos:
- a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, desde que não se possa adotar o regime de teletrabalho;
- o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
- O trabalhador deve apresentar uma declaração (disponível no site da Segurança Social) à entidade empregadora, que é depois responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social;
- As faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares.
- Se o seu filho tiver deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, tem direito a um apoio financeiro excecional;
- Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 RMMG). O valor máximo do apoio é de 1.905€ (3 RMMG), sendo, por isso, o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 RMMG).
- Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
- Este benefício apenas pode ser concedido a um dos progenitores;
Isolamento profilático:
- Situação de isolamento profilático de 14 dias, por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, desde que não seja possível teletrabalho, é equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social;
- Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração, sem sujeição a período de espera e suportado pela Segurança Social;
- São também contempladas as situações de assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença);
Lay Off Simplificado:
- Empregadores privados ou do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pelo surto do vírus COVID-19, que em consequência se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial:
- paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação nos últimos 60 dias face ao período homologo do ano anterior, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período;
- Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (1.905€) e nunca inferior aos 635;
- Com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses;
- Sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador;
- Isenção das contribuições para a segurança social a cargo do empregador (incluindo da administração/gerência);
- Lay-off simplificado com formação, que em relação ao regime de lay-off simplificado acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (131,64€), sendo metade (65.82€) para o trabalhador e metade (65.82€) para o empregador. Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.
Concretização:
- remeter para o Instituto da Segurança Social os seguintes documentos:
- Declaração do empregador atestando as razões do lay off e aplicabilidade da al. a) ou b) do nº1 do art. 3º da Portaria 71-A_2020;
- Certidão do contabilista certificado a atestar a aplicabilidade da al. a) ou b) do nº1 do art. 3º da Portaria 71-A_2020;
- Comunicação aos trabalhadores, com indicação da duração previsível;
- Lista dos trabalhadores com o nº da segurança social;
Poderá ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
- Balancete contabilístico referente ao mês do apoio bem como do respetivo mês homólogo;
- Declaração de IVA referente ao mês do apoio bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro de 2020, conforme a requerente se encontre no regime de IVA mensal ou trimestral respetivamente, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; e
- Elementos comprovativos adicionais a fixar por despacho do membro do Governo da área do trabalho e da segurança social;
- Elementos comprovativos de situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
IAPMEI ler mais...
- Através do IAPMEI, foram criadas duas linhas de crédito:
- Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio” https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=c8bb5c15-c184-46ed-b5ca-257f0b1ec66f
- Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria” https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=cd405445-198c-4726-8ba3-7f2e0593cfe3
- Condições:
- plafond máximo de 1,5 milhões de Euros por empresa;
- garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
- bonificação total da comissão de garantia.
O Governo anunciou «um conjunto de linhas de crédito garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos».
No seu conjunto, as linhas alavancam crédito para as empresas no montante de 3000 milhões de euros», essencialmente para MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
- RESTAURAÇÃO E SIMILARES – 600 milhões de euros, dos quais 270 para micro e pequenas empresas;
- No setor do TURISMO: AGÊNCIAS DE VIAGENS, EMPRESAS DE ANIMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SIMILARES – 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;
- Ainda no setor do TURISMO: EMPREENDIMENTOS E ALOJAMENTO TURÍSTICOS – 900 milhões de euros, dos quais 300 para micro e pequenas empresas;
- INDÚSTRIAS TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, DE CALÇADO, EXTRATIVAS, E DA FILEIRA DA MADEIRA – 1300 milhões de euros, dos quais 400 para micro e pequenas empresas.
Todas «estas linhas terão período de carência até ao final do ano e poderão ser amortizadas em 4 anos».
IEFP ler mais...
Medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, para manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, criadas pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março.
Em breve estará disponível no site www.iefp.pt e portal iefp online, a regulamentação das medidas que são da responsabilidade direta do IEFP e a abertura das candidaturas:
- Plano extraordinário de formação;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Pode consultar a seção de FAQ no site do IEFP e para mais esclarecimentos, utilize a seção de dúvidas COVID-19 no portal do IEFP.
Os serviços do IEFP continuam a trabalhar para poder dar uma resposta rápida às suas questões e necessidades, quer relacionadas com as novas medidas quer com toda a atividade de recrutamento e candidaturas às medidas de emprego. Pode contactar o IEFP por email e telefone, utilizando os contactos diretos do serviço de emprego com quem costuma articular, ou ligando para centro de contacto: 300 010 001 das 8h às 20h (dias úteis).
novo: Turismo de Portugal, I. P. ler mais...
Despacho Normativo 4/2020 25/3/2020
Cria uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID -19.
Linha de Apoio à Economia COVID-19
Destinado a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista específica de CAE, este instrumento financeiro prevê as seguintes linhas específicas:
_ COVID-19: Apoio Empresas da Restauração e Similares
_ COVID-19: Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamentos para turistas)
_ COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares
As candidaturas são apresentadas junto das instituições de crédito aderentes, até 31 de dezembro de 2020.
Para mais informação: Portal Business