O Governo criou um sistema de recompensa pela cobrança de dívidas à segurança social e concede poderes de autoridade aos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Socia. É criado o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social que tem como receitas até um montante máximo de 25% da taxa de justiça cobrada nos processos de execução de dívidas à segurança social, definido anualmente por portaria dos governantes das finanças e daquela área. Este é um incentivo semelhante ao que existe para os trabalhadores dos impostos através do Fundo de Estabilização Tributária (FET), para o qual o executivo decide todos os anos a percentagem da cobrança coerciva, até um máximo 5%, a ser canalizada consoante o desempenho na cobrança de impostos.
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