A AT faz notar que uma das principais fontes de contencioso entre os contribuintes e a administração fiscal é “alheia à atividade de liquidação e cobrança de impostos”. É que mais de metade das oposições à execução instauradas respeitam à cobrança por parte da AT de dívidas de entidades externas, como concessionárias de portagens. No final do documento disponível online é deixada a garantias de que “a AT continuará a apostar no reforço deste serviço de apoio e defesa do contribuinte, especialmente orientado por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade, procurando encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo aos contribuintes que procurem ajuda”.
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