As alterações ao Código do Trabalho foram publicadas em Diário da República. É o culminar de um longo processo. Os contratos de trabalho temporário terão um limite máximo de seis renovações. Empresas ficam obrigadas a informar o trabalhador temporário do motivo para a celebração do contrato e, em caso de violação das regras, terão de integrar os trabalhadores. Os contratos de muito curta duração serão alargados dos 15 para os 35 dias e generalizados a todos os sectores. Para isso basta que as empresas comprovem um acréscimo excepcional, decorrente por exemplo de efeitos de sazonalidade. O aumento do número mínimo de horas de formação, das actuais 35 para as 40 horas anuais, foi aprovada. O limite máximo dos contratos a termo reduz dos três para os dois anos e os contratos podem ser renovados até três vezes.