O entendimento da AT é de que, como a “obtenção do rendimento a tributar depende da utilização da plataforma Booking”, a comissão que é paga a esta empresa “preenche os requisitos para ser considerada como despesa indissociável à obtenção do rendimento” sendo, por isso, dedutível. Os contribuintes que exploram alojamento local e que, no momento da entrega do IRS, optam pelas regras de tributação da Categoria F (rendas), podem deduzir a este rendimento as comissões pagas às plataformas de reserva. Até 2017, os rendimentos do alojamento local eram tributados segundo as regras da Categoria B, sendo considerados em 15%, já que a restante parcela era assumida como despesa. Neste momento existem em Portugal 80 387 registos de alojamento local.