As depreciações dos imóveis e os juros dos empréstimos contraídos para os adquirir não podem ser deduzidos aos rendimentos prediais, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira numa informação vinculativa publicada hoje no Portal das Finanças. A dúvida fiscal foi colocada por uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que queria assegurar-se da possibilidade de, na determinação dos seus rendimentos prediais, serem considerados os valores relativos às depreciações dos imóveis, dos seguros e os juros pagos nos empréstimos destinados à aquisição dos imóveis que estavam na origem dos mesmos rendimentos.