O requerimento de adesão a este regime é feito por via eletrónica na Segurança Social Direta. As entidades contribuintes que tenham dívidas de contribuições, quotizações ou juros de mora relativos a contribuições ou quotizações à segurança social podem requerer o respetivo pagamento em prestações nas seguintes condições:

a) Se a dívida a regularizar não se encontrar em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida identificados na legislação;

b) O acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações não referida na alínea anterior, incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos.