As divulgações semanais dos associados da AHETA!
Caro associado, partilhamos convosco informações que nos chegaram do Turismo de Portugal.
Vistos e autorizações de residência para trabalhar em Portugal com procedimentos mais ágeis
Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicadas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, entram em vigor no próximo dia 24 de setembro.
Genericamente são de destacar a criação de vistos e autorizações de residência para estrangeiros à procura de trabalho em Portugal ou que exercem a sua atividade profissional, de forma remota, em território nacional para entidades patronais no estrangeiro, os chamados nómadas digitais.
Destaque, ainda, para as condições especiais de concessão de vistos a cidadãos de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), em resposta aos objetivos do Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre aqueles.
A criação do visto de duração limitada para procura de trabalho vem permitir a entrada e permanência de estrangeiros, apenas em território nacional, para procurar trabalho. Com uma duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, este visto permite, ainda, o exercício de atividade laboral dependente, até ao termo do visto ou até à concessão da autorização de residência, assim como o requerimento de autorização de residência temporária.
O visto de estada temporária, que permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano, assim como o visto de residência, passam a poder ser emitidos aos nómadas digitais, ou seja, aos estrangeiros que exerçam atividade profissional subordinada ou independente, prestada de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, e que demonstrem o vínculo laboral ou a prestação de serviços.
O procedimento de emissão de vistos para nacionais dos Estados membros da CPLP em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre estes é também agilizado, com a dispensa do parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen (SIS), e a recusa da emissão do visto aplicar-se só no caso de constar no SIS indicação de proibição de entrada e permanência.
A permissão para o exercício da atividade laboral enquanto o pedido de autorização de residência se encontrar pendente, por causa não imputável ao requerente, a permissão de exercício de atividade laboral subordinada ou independente complementar para titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado, o alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários e o alargamento do período de duração do cartão Azul UE (concedido a nacionais de um Estado terceiro para o exercício de atividade altamente qualificada), são também alterações da Lei n.º 18/2022.
Como medida de simplificação, há lugar à atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e do número nacional de utente, aos cidadãos estrangeiros com pedido de visto para trabalhar em território nacional, bem como outro título que regularize a sua situação em Portugal, uma vez esse procedimento é comunicado pelos serviços competentes à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como ao Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., para efeitos de inscrição.
Aviso n.º 08/C16-i02/2022 – Internacionalização via E-commerce
Está aberto um aviso de concurso do IAPMEI, na qualidade de beneficiário intermediário, para apoio à Internacionalização via E-commerce, medida do programa Comércio Digital da Componente 16 – Empresas 4.0 integrada na dimensão Transição Digital do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida.
O Aviso n.º 08/C16-i02/2022, com uma dotação de 4,5 milhões de euros, concede apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
O concurso potencia a experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME já disponibilizados pela AICEP, E.P.E., nomeadamente através do programa Exportar Online, centrando-se em duas prioridades:
_ Novas Exportadoras – sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
_ Mais Mercados – apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
// Âmbito geográfico
Projetos localizados em todo o território nacional.
// Beneficiários
PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
As empresas devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica do estatuto PME através do portal IAPMEI.
// Procedimentos prévios
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta, da AICEP, E.P.E., e as empresas com Diagnóstico já realizado devem proceder à sua atualização.
O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que deve suportar o plano de investimentos da candidatura ao presente Aviso.
Para efeitos da elaboração do Plano E-commerce Internacional deve ser seguida a estrutura e os termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (AAC). As PME candidatas podem também optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, E.P.E., através da plataforma MyAICEP, para a qual é necessário registo prévio.
A AICEP, E.P.E., disponibiliza, sempre que necessário, o acesso a módulos de capacitação e formação em E-commerce que se revelem adequados à definição do plano de ação da PME candidata.
// Tipologias passíveis de financiamento
_ Novas Exportadoras – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
_ Mais Mercados – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
// Financiamento
_ incentivo não reembolsável
_ taxa de comparticipação de 50% sobre as despesas elegíveis
_ limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
_ entre 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Novas
Exportadoras;
_ entre 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Mais Mercados.
// Candidaturas
Na plataforma Balcão dos Fundos.
Formulário de candidatura a disponibilizar brevemente.
// Prazo
Até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.
Para informação adicional consulte o Aviso n.º 08/C16-i02/2022, disponível em Ligações Externas.
Eficiência hídrica e energética nos empreendimentos turísticos
Relembramos, tal como mencionado na divulgação semanal nº 5, que o projecto AQUA+ Hotéis disponibiliza formação qualificada de Gestores de Eficiência Hídrica de Hotéis, para aumentar o conhecimento dos colaboradores na identificação e implementação de medidas de eficiência hídrica e ligação à eficiência energética. Para saber mais poderá ser consultada a página do Curso de Gestores e Auditores AQUA+ Hotéis ou subscrevam a newsletter para informação sobre as próximas datas de realização.
Relembra-se ainda das condições especiais para a emissão da 1ª Classificação AQUA+ em vigor até dia 30 de setembro – 50% de desconto (aplicável sobre o custo da emissão da 1ª classificação após auditoria de concessão).
O interesse pode ser registado no formulário “Pioneiros AQUA+ Hotéis”