As divulgações semanais dos associados da AHETA!

Caro associado, partilhamos convosco informações que nos chegaram do Turismo de Portugal.

Vistos e autorizações de residência para trabalhar em Portugal com procedimentos mais ágeis

Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicadas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, entram em vigor no próximo dia 24 de setembro. 

Genericamente são de destacar a criação de vistos e autorizações de residência para estrangeiros à procura de trabalho em Portugal ou que exercem a sua atividade profissional, de forma remota, em território nacional para entidades patronais no estrangeiro, os chamados nómadas digitais.

Destaque, ainda, para as condições especiais de concessão de vistos a cidadãos de Estados membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), em resposta aos objetivos do Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre aqueles.

A criação do visto de duração limitada para procura de trabalho vem permitir a entrada e permanência de estrangeiros, apenas em território nacional, para procurar trabalho. Com uma duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, este visto permite, ainda, o exercício de atividade laboral dependente, até ao termo do visto ou até à concessão da autorização de residência, assim como o requerimento de autorização de residência temporária.

O visto de estada temporária, que permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano, assim como o visto de residência, passam a poder ser emitidos aos nómadas digitais, ou seja, aos estrangeiros que exerçam atividade profissional subordinada ou independente, prestada de forma remota a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, e que demonstrem o vínculo laboral ou a prestação de serviços.

O procedimento de emissão de vistos para nacionais dos Estados membros da CPLP em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade celebrado entre estes é também agilizado, com a dispensa do parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen (SIS), e a recusa da emissão do visto aplicar-se só no caso de constar no SIS indicação de proibição de entrada e permanência.

A permissão para o exercício da atividade laboral enquanto o pedido de autorização de residência se encontrar pendente, por causa não imputável ao requerente, a permissão de exercício de atividade laboral subordinada ou independente complementar para titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado, o alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários e o alargamento do período de duração do cartão Azul UE (concedido a nacionais de um Estado terceiro para o exercício de atividade altamente qualificada), são também alterações da Lei n.º 18/2022.

Como medida de simplificação, há lugar à atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e do número nacional de utente, aos cidadãos estrangeiros com pedido de visto para trabalhar em território nacional, bem como outro título que regularize a sua situação em Portugal, uma vez esse procedimento é comunicado pelos serviços competentes à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., assim como ao Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., para efeitos de inscrição.​

Aviso n.º 08/C16-i02/2022 – Internacionalização via E-commerce

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Está aberto um aviso de concurso do IAPMEI, na qualidade de beneficiário intermediário, para apoio à Internacionalização via E-commerce, medida do programa Comércio Digital da Componente 16 – Empresas 4.0​​​ integrada na dimensão Transição Digital do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida. 

Aviso n.º 08/C16-i02/2022, com uma dotação de 4,5 milhões de euros, concede apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O concurso potencia a experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME já disponibilizados pela AICEP, E.P.E., nomeadamente através do programa Exportar Online, centrando-se em duas prioridades:

Novas Exportadoras – sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;

Mais Mercados – apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

// Âmbito geográfico

Projetos localizados em todo o território nacional.

// Beneficiários

PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

As empresas devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica do estatuto PME através do portal IAPMEI. 

// Procedimentos prévios

Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta, da AICEP, E.P.E., e as empresas com Diagnóstico já realizado devem proceder à sua atualização.

O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que deve suportar o plano de investimentos da candidatura ao presente Aviso.

Para efeitos da elaboração do Plano E-commerce Internacional deve ser seguida a estrutura e os termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (AAC). As PME candidatas podem também optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, E.P.E., através da plataforma ​MyAICEP, para a qual é necessário registo prévio.

A AICEP, E.P.E.​​, disponibiliza, sempre que necessário, o acesso a módulos de capacitação e formação em E-commerce que se revelem adequados à definição do plano de ação da PME candidata.

// Tipologias passíveis de financiamento 

Novas Exportadoras – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

Mais Mercados – projetos de internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

// Financiamento

_ incentivo não reembolsável

_ taxa de comparticipação de 50% sobre as despesas elegíveis

_ limiares mínimos e máximos de despesa elegível:

_ entre 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Novas

Exportadoras;

_ entre 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia Mais Mercados.

// Candidaturas

Na plataforma Balcão dos Fundos.

Formulário de candidatura a disponibilizar brevemente.

// Prazo

Até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.
​Para informação adicional consulte o Aviso n.º 08/C16-i02/2022, disponível em Ligações Externas.

Eficiência hídrica e energética nos empreendimentos turísticos

​Relembramos, tal como mencionado na divulgação semanal nº 5, que o projecto AQUA+ Hotéis disponibiliza formação qualificada de Gestores de Eficiência Hídrica de Hotéis, para aumentar o conhecimento dos colaboradores na identificação e implementação de medidas de eficiência hídrica e ligação à eficiência energética. Para saber mais poderá ser consultada a página do Curso de Gestores e Auditores AQUA+ Hotéis ou subscrevam a newsletter para informação sobre as próximas datas de realização.

Relembra-se ainda das condições especiais para a emissão da 1ª Classificação AQUA+ em vigor até dia 30 de setembro50% de desconto (aplicável sobre o custo da emissão da 1ª classificação após auditoria de concessão).
O interesse pode ser registado no formulário “Pioneiros AQUA+ Hotéis”