Em causa está a aplicação de uma lei publicada em 09 de Agosto do ano passado que revogou alguns dos artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os empreendimentos turísticos que gozavam de isenção de IMI antes deste benefício fiscal ter sido revogado, em 2019, podem continuar a não pagar aquele imposto até esgotarem o período da isenção, indica um entendimento do fisco agora divulgado.