As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021.  O trabalhador com redução de horário no âmbito do novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade “tem direito a subsídio de Natal por inteiro. O valor do subsídio de Natal é comparticipado pela Segurança Social, nos seguintes termos: um duodécimo de metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses de atribuição do apoio. O empregador paga o montante restante por forma a assegurar o subsídio de Natal por inteiro.