As sociedades mãe com sede no estrangeiro respondem pelos créditos laborais das empresas portuguesas nas quais tenham capital maioritário. Embora a lei diga o exato contrário disto – que só as ‘sociedades com sede em Portugal’ são responsabilizáveis pelos créditos – o Tribunal Constitucional acaba de declarar que esta norma é contrária à Constituição, por violar o princípio da igualdade. O acórdão dos juízes do Palácio Raton surge após três declarações de inconstitucionalidade, pelo que deixou de ser meramente indicativo e ganha agora força obrigatória.
Categorias
Artigos recentes
- CCT entre AHETA e o SITESE – NOVAS TABELAS SALARIAIS – 2026
- Convite – Jantar-Debate sobre nova legislação laboral com presença da Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho
- Jantar-Debate – Save The Date: 23.01.26 -Vila Vita Parc
- Feira de Emprego do Turismo 2026 confirmada no Algarve
- Pré-Aviso de Greve 11.12.25
