As sociedades mãe com sede no estrangeiro respondem pelos créditos laborais das empresas portuguesas nas quais tenham capital maioritário. Embora a lei diga o exato contrário disto – que só as ‘sociedades com sede em Portugal’ são responsabilizáveis pelos créditos – o Tribunal Constitucional acaba de declarar que esta norma é contrária à Constituição, por violar o princípio da igualdade. O acórdão dos juízes do Palácio Raton surge após três declarações de inconstitucionalidade, pelo que deixou de ser meramente indicativo e ganha agora força obrigatória.