Nos primeiros meses do próximo ano, todas as sociedades, fundações e associações têm de preencher um formulário a identificar quem são os seus beneficiários efectivos. A comunicação faz-se através do preenchimento de um formulário electrónico a disponibilizar pelo Instituto de Registos e Notariado, que gere todo o processo. O conceito de beneficiário efectivo também encerra alguma ambiguidade, já que é beneficiário efectivo quem controla directa ou indirectamente pelo menos 25% de uma estrutura, mas também toda aquela pessoa que efectivamente dominar a empresa, o que não tem necessariamente uma tradução quantitativa.