Empresas ficam isentas de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego, desde que mantenham esse ganho de emprego por um período de seis meses. No programa apresentado ontem existem dois incentivos à normalização da actividade empresarial: um pago de uma só vez no valor do salário mínimo nacional por cada trabalhador, tendo de manter o nível de emprego nos dois meses seguintes; um segundo, pago ao longo de seis meses o equivalente a dois salários mínimos (1270 euros), com uma redução de metade da TSU nos primeiros três meses.