Em causa está o apoio à normalização de atividade que atribui às empresas uma compensação equivalente a dois salários mínimos (1.270 euros) por cada trabalhador retirado do lay-off. Para garantir este apoio, empregadores têm de manter o nível de emprego que tinham no último mês de lay-off, mas não têm de o fazer pelo mesmo salário, nem para a mesma função. Os empregadores que saiam do lay-off e adiram ao incentivo à normalização da atividade empresarial podem avançar com rescisões por mútuo acordo, mas são obrigados a repor o nível de emprego que tinham no último mês civil da aplicação do lay-off simplificado e a mantê-lo por um período de 240 dias. Ou seja, podem rescindir, mas têm até 30 dias para voltar a contratar, mesmo que a salários mais baixos.
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