As empresas vão poder voltar a aderir a planos que lhes permitem pagar o IVA em prestações bem como as retenções na fonte do IRS e do IRC, segundo um decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros. Em causa está um diploma que possibilita que as obrigações de pagamento relativas àqueles impostos a efectuar durante o primeiro semestre de 2022 possam ser feitas em três ou seis prestações, precisou fonte oficial do Ministério das Finanças. O decreto-lei aprovado prevê ainda o reforço da flexibilização dos pagamentos em prestações de impostos nas fases pré-executiva (ou seja, quando decorre ainda o prazo para o pagamento voluntário) e executiva.