O parlamento aprovou, em votação final global, a lei do Governo para aplicação da execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas e coimas, com o objectivo de aumentar a eficiência no recebimento de quantias devidas. O Governo considera, no texto do diploma, que se trata de uma medida “com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos”. O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.
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