Hoje, quem quiser funcionar como intermediário de crédito tem de ter uma autorização do Banco de Portugal (BdP) para funcionar como tal e estar registado na base de dados do regulador. Governo confiou ao Banco de Portugal a supervisão destas entidades singulares ou colectivas, que intervêm no processo de comercialização de contratos de crédito, sem que se encontrem habilitadas a conceder crédito. Ora, foi concedido um período transitório para que os intermediários dessem entrada de um pedido de apreciação por parte do regulador, que terminou a Dezembro de 2018. Este foi prorrogado até 31 de Julho deste ano. A partir dessa altura, os intermediários deixaram de poder trabalhar sem que tivessem uma autorização do BdP.