Um quarto do valor total da dívida em processos de execução fiscal suspensos por processos de insolvência ou de revitalização poderá ter prescrito. Em causa está qualquer coisa como 1090 milhões de uma dívida total de 4451 milhões. IGF quer que o Fisco “uniformize procedimentos”, que elabore um plano de acção que “assegure um maior controlo da dívida cobrável”, e que “aperfeiçoe os sistemas informáticos”, com automatismos que identifiquem a dívida que ainda pode ser reclamada. Taxa de recuperação do Fisco é de 25%, mas não vai além dos 5% no caso dos credores comuns.