A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende disponibilizar no Portal das Finanças um acesso para que os contribuintes possam efetuar por via eletrónica um pedido de pagamento a prestações de dívidas que se encontrem em processo de cobrança executiva. A concretização desta medida vai fazer com que os pedidos para pagamento em prestações das dívidas cujo prazo para regularização voluntária já foi ultrapassado – e por isso avançaram para a fase de processo executivo – possam ser submetidos através do Portal das Finanças. Na mira desta simplificação vão estar as notificações das contraordenações e das liquidações oficiosas, duas das consideradas mais relevantes e onde há a perceção da parte da administração fiscal de maior necessidade em explicar ao contribuinte porque é que este está a ser chamado a pagar a quantia indicada na notificação.
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