Depois de colecionar derrotas em tribunal, a AT decidiu que, enquanto a lei não for mudada, as mais-valias imobiliárias de emigrantes ou outros não residentes deverão ser tributadas apenas em 50% do valor. A medida aplica-se a quem reclame ou tenha ido para tribunal. Os cidadãos não residentes, caso dos emigrantes, que obtenham mais-valias em território português pela venda de imóveis deverão ser tributados apenas por 50% do valor obtido, e não pela totalidade, como prevê o Código do IRS. Já a taxa, manter-se-á a mesma, ou seja, tributação autónoma à taxa especial de 28%. Foi esta a orientação dada internamente pela Autoridade Tributária.