A Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu suspender coimas aos contribuintes que, por estarem obrigados a medidas de isolamento por causa do novo coronavírus, não cumpram os prazos para as suas obrigações fiscais. Fisco pede aos contribuintes que só vão às Finanças com marcação prévia. Quem se encontre nesta situação e seja notificado do procedimento contra-ordenacional para pagar a coima, deverá “remeter ao Serviço de Finanças competente a respectiva justificação”, nomeadamente o certificado de impedimento temporário reconhecido pelas autoridades de saúde.