Os reembolsos de depósitos até 100 mil euros da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, caso ocorra alguma situação de indisponibilidade, passam a ser assegurados pelo Fundo [geral] de Garantia de Depósitos, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. Esta alteração decorre de uma nova lei que transferiu a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o fundo que responde pelas restantes instituições financeiras, dando assim origem um sistema nacional único para este fim.