O Parlamento aprovou um conjunto de normas para garantir que os fundos de investimento imobiliário (FII) perdem a isenção do imposto municipal sobre transmissões (IMT) e passam a pagar imposto de cada vez que compram um prédio para as suas carteiras. O OE 2019 propõe a revogação dos artigos 1º e 8º do decreto-lei 1/87 (pelo caminho revoga também uma isenção de imposto do selo), bem como o artigo 20.º do decreto-Lei 423/83 e o artigo 4.º do decreto-Lei 20/86. A norma não tem efeitos interpretativos, pelo que os FII continuarão a poder pedir a devolução do IMT pago até ao final deste ano, mas, de 2019 em diante, deixarão de poder invocar este argumento.