Limite vai ser de dez milhões por devedor. Só os créditos até 40 milhões de euros vão ser elegíveis para a garantia pública de 25%. As garantias públicas que vão avançar, depois de acabarem as moratórias, no âmbito da reestruturação do crédito de empresas dos sectores mais afetados pela pandemia de covid-19, vão ter um limite máximo de dez milhões de euros por devedor. As empresas abrangidas são da área do turismo, algumas do retalho, bem como algumas áreas dos transportes e da indústria transformadora.