A delimitação das zonas de pressão urbanística será feita pelos municípios através de indicadores objectivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detectadas, explica o Governo. Por outro lado, a nova legislação vem também alterar o regime que regula a classificação dos prédios urbanos ou fracções autónomas como devolutos. São revistos, nomeadamente, as regras relativas aos indícios de desocupação, “permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações de desocupação, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema”.