As empresas que criem empregos novos durante o período de apoio à retoma terão isenção da TSU durante seis meses. Foi regulado o instrumento que é um incentivo extraordinário às empresas que deixem de estar em lay-off simplificado para reforçar a liquidez das empresas e que constitui uma opção entre dois mecanismos possíveis: entre ter um apoio financeiro de um salário mínimo por cada trabalhador em lay-off ou dois salários mínimos por trabalhador, tendo como contrapartida a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa durante a aplicação desta medida. Assim há um apoio “one-off” (para usar apenas uma vez) no valor de salário mínimo por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado. Em alternativa, terá o apoio ao longo de seis meses, no valor de dois salários mínimos nacionais por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses), e com a redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses. As empresas que optem por este segundo mecanismo, podem ainda ter a isenção total da TSU caso criem novo emprego durante o período do apoio extraordinário.