A partir de Agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal. Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de Agosto com vista à retoma progressiva da actividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho. Assim, para as empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre Agosto e Outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano. Se a quebra de facturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de Agosto e até 60% a partir de Outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
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