Quem requerer lay-off a partir de 1 de Janeiro de 2021 vai passar a poder assegurar a remuneração a 100% dos trabalhadores, mas as situações antes dessa data terão cortes. O Governo aprovou a norma que permite que o chamado lay-off (suspensão ou redução do contrato dos trabalhadores) seja pago a 100%, uma medida que tem a particularidade de ser apenas para situações de lay-off após 1 de Janeiro de 2021. Os outros casos vão estar incluídos no lay-off já existente no Código do Trabalho que implicam cortes salariais de 25% do vencimento bruto.
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