Governo decidiu manter o preço do metro quadrado que serve de base ao cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais. O valor de referência para apurar o valor patrimonial de um edifício para efeitos de avaliação de imóveis ou de IMI mantém-se no valor de 2019: “É fixado em 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020”. De acordo com o artigo 39.º do Código do IMI (CIMI), ao valor fixado anualmente por portaria do Governo é adicionado 25%, elevando para 615 euros o valor do metro quadrado. O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.