As prestações dos contratos abrangidos pelas moratórias bancárias não serão sujeitas ao pagamento de IVA enquanto estas durarem. As famílias e empresas com empréstimos abrangidos pelas moratórias bancárias ficam, pelo mesmo período em que estas durarem, desobrigados do pagamento do IVA que, por lei, incidiria sobre as prestações mensais estipuladas nos seus contratos. A medida resulta de um despacho recente do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aplica-se no âmbito dos apoios criados como resposta à pandemia.
Categorias
Artigos recentes
- Pré-Aviso de Greve
- Pré-Aviso de Greve
- Sessão Inspira X | Trabalho Inclusivo: do compromisso à prática – 26 de março
- Encontro Empresarial com jantar-debate com a presença do Sr. Ministro Adjunto e da Reforma do Estado – Gonçalo Saraiva Matias
- Sessão de Dinamização da Rede de Cooperação para a Inovação na Restauração e Alojamento Turístico
