Dois terços das autarquias vão cobrar derrama do IRC às empresas instaladas nos seus concelhos e, destas, 135 vão aplicar a taxa máxima de 1,5% prevista na lei. Dos 308 municípios do país há 204 que vão aplicar aquela derrama que incide sobre o lucro tributável em IRC relativo o exercício de 2018, usando esta solução para reforçar as suas receitas. Nos restantes casos, a opção passou por prescindir da derrama. No ano passado, esta derrama gerou uma receita de 312,8 milhões de euros para as administrações regional e local, segundo indica a síntese de execução orçamental. No ano anterior, o valor tinha sido de 324,2 milhões de euros.