Governo exige que empresas de água, luz, gás e telecomunicações enviem até 1 de Outubro lista anual dos imóveis sem contrato ou facturação e com facturas de valor reduzido. Os donos de edifícios com consumos de água anuais inferiores a sete metros cúbicos e de luz abaixo dos 400 quilowatts correm o risco de pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI) agravado até seis vezes em 2020, aumentando em 10% a cada ano até ao máximo de 12 vezes mais. As câmaras poderão realizar vistorias para atestar se as habitações estão desocupadas. Mediante essas vistorias, podem ser classificadas como devolutas, mesmo que tenham consumos superiores aos definidos pela futura lei.
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