O valor do metro quadrado que serve de base à avaliação fiscal dos prédios e do apuramento do IMI vai subir para os 615 euros em 2019. O preço por metro quadrado para efeitos fiscais (tecnicamente chamado de “valor base dos prédios edificados) esteve congelado nos 603 euros entre 2010 e 2018, para acomodar o impacto que a crise financeira teve nos orçamentos familiares. Este valor base de 615 euros (composto pelo preço médio de construção e pelo valor do terreno) aplicar-se-á a todo o país, de maneira uniforme, a todas as novas avaliações que ocorram durante o ano de 2019, seja por transmissões, seja por pedido de reavaliação dos proprietários (os valores patrimoniais actuais não se alteram, se a propriedade também não mudar).
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