A partir do próximo dia 26, as imobiliárias têm de seguir novas regras no que diz respeito à identificação, controlo e comunicação de operações de compra, venda, arrendamento, ou permuta de imóveis. Estas novas regras têm como objectivo a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Uma das novas regras é a identificação do cliente, seja ele particular ou empresa, bem como dos beneficiários efectivos, ou seja, as pessoas ou entidades que detêm, de forma directa ou indirecta, o imóvel. Além disso, as imobiliárias estão agora obrigadas a ter um registo de todas as informações recolhidas, que deve ser mantido durante sete anos.