A dedução do IVA dos carregamentos de electricidade para as viaturas eléctricas e híbridas, que passaram a ser pagos a partir de 01 de Novembro de 2018, são o motivo do esclarecimento a um empresário com viaturas eléctricas e/ou híbridas afectas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto. Quando a exploração de “viatura de turismo” constituir objecto da actividade empresarial do sujeito passivo, as respectivas despesas de aquisição, conservação e manutenção podem ser deduzidas, mas desde que conste do respectivo registo a indicação do exercício da actividade acessória de transporte de passageiros, e que a sua utilização em regime de exclusividade afaste, de forma inequívoca, uma eventual utilização particular (privada).