São cada vez mais as empresas que optam pelo lay-off convencional do Código do Trabalho, e não o regime simplificado. Em Maio, foram mais de 44 mil os trabalhadores abrangidos pelo mecanismo que permite manter contratos suspensos e salários reduzidos a dois terços, no limite, por até um ano e meio. Os dados elevam assim para 894 118 os trabalhadores com horários reduzidos e contratos suspensos, 849 715 dos quais no regime simplificado. Se preencherem requisitos, as empresas que esgotem o lay-off simplificado vão poder transitar sem entraves para o mecanismo convencional.