As empresas que estiveram abrangidas pelos apoios criados no âmbito da covid-19 não podem avançar para despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, mas podem avançar com rescisões por mútuo acordo. Apesar de proibir os despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, nos 60 dias seguintes, o lay-off – e os mecanismos que se seguem – acaba por não proibir a dispensa de trabalhadores precários, ao mesmo tempo que também não garante proteção total para os que têm outro tipo de contratos menos precários.